quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O que é a cobrança da água?

1 - Do que se trata

  • A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e é uma das ferramentas das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, juntamente com a OUTORGA e os Planos de Bacias

  • Integra o SIGRH (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos) instituído através da Lei 7663/91 obedecendo Dispositivo Constitucional

  • Os princípios da cobrança pelo uso da água são fundamentados nos conceitos de “usuário pagador” e do “poluidor pagador”, adotados com o objetivo de combater o desperdício e a poluição das águas, de forma com que quem desperdiça e polui paga mais.

  • O reconhecimento de que a água é recurso natural limitado, finito e escasso, é que nos obrigam a tratá-la como um bem de uso público, essencial a vida, dotado de valor econômico e a adotar a cobrança pelo uso desse bem para sua gestão de forma integrada e participativa.

2 - Por que cobrar pelo da água?

  • Os padrões de consumo e uso da água adotados no Brasil e, principalmente no Estado de São Paulo até o início dos anos 90, resultaram na morte e degradação por poluição dos principais rios paulistas, como por exemplo, o Tietê, o Jundiaí, o Cubatão e o Piracicaba. Essa realidade, associada à ocupação urbana e ao adensamento populacional sem planejamento, resultam na grave situação de falta de água para abastecimento público em diversas regiões do estado, que apresentam índices muito abaixo dos padrões considerados críticos, com 1500 metros cúbicos de água por habitante, ano. Na região metropolitana de São Paulo, sub-bacia do Alto Tietê, outrora conhecida como “terra da garoa”, a disponibilidade de água é de 200 metros cúbicos por habitante ano e em Piracicaba, 400 metros cúbicos, portanto muito abaixo dos índices internacionais.

  • Diante de problemas como esse, que o Brasil e o estado de São Paulo enfrentam hoje, diversos países passaram a instituir normas de controle e gestão das águas, desde os anos de 1930.
  • No Brasil, o código de águas, instituiu os princípios de poluidor pagador em 1934, porém o instrumento da cobrança não havia sido posto em prática, talvez em virtude da falsa idéia de que há água em abundância no país e que esse recurso é da natureza e portanto não pertence a ninguém.
  • A cobrança pelo uso da água começa de fato a ser trabalha no Brasil com a criação da ANA – Agência Nacional de Águas, instituída a partir da Lei 9433, que criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
  • Os Estados do Ceará, Paraná e Santa Catarina já instituíram a cobrança pelo uso da água e a União também, inclusive em rios que cortam São Paulo, como por exemplo, o Paraíba do Sul.

3. Qual é o problema (ou desafio)?

  • A “mutilação” da proposta original do Projeto de lei 676, discutida há alguns anos nos 22 (vinte e dois) comitês de bacias hidrográficas de SP, que prevê que a aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de água seja feita integralmente na bacia, de forma clara, transparente e participativa no âmbito de tais comitês

· Certas áreas do Governo Estadual, que com o apoio parcial de parlamentares de diversos partidos, querem concentrar boa parte (50%) dos recursos da contribuição pública pelo uso das águas em um único órgão governamental, e com isso “desviar” recursos da bacia de onde eles se originam.

· Com isso, destruir-se-á também a base do SIGRH, que está assentado na participação equilibrada de três segmentos: Estado, Prefeituras e sociedade civil.

· Tática conhecida como: “colocar o bode na sala”, isto é acenar uma retenção de 50% da receita da cobrança, para mediante acordo político, garantir a destinação de um porcentual pouco menor, mas conflitante com o princípio orientador do SIGRH e do PL 676.

· Reservar uma porcentagem qualquer da receita oriunda da cobrança de uso de água para os cofres estaduais não significa necessariamente contribuir para a melhoria dos serviços de saneamento e gestão de águas

4- NÃO TEM COMO NÃO COBRAR

  • Corresponderia a destruir os princípios do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos que representa um dos maiores avanços político-institucionais de que dispomos. Seria um retrocesso imperdoável na medida em que permite a continuidade dos padrões de uso da água sem planejamento, com desperdício e poluição, além do fato de que a não adoção da cobrança por São Paulo poderia gerar um problema de guerra fiscal e o descontrole, entre o uso de águas de rios de domínio do Estado e os de domínio da União, para os quais já existe a cobrança.

5- A DESCENTRALIZAÇÃO É A GARANTIA DE QUE A COBRANÇA NÃO É UM IMPOSTO

  • Para que a cobrança pelo uso da água seja um instrumento de gestão que possibilite mudanças de comportamento, a melhoria da situação ambiental das nossas bacias hidrográficas e rios e que possa garantir a disponibilidade de água para população e os demais usos, como produção de alimentos, lazer, transporte e geração de energia, entre outros, é fundamental que o controle sobre esse instrumento (a cobrança) se dê de forma descentralizada e com ampla participação da sociedade, através dos Comitês de Bacias.

Para isso é fundamental:

1 – A aplicação integral dos recursos na bacia onde foram arrecadados

· Dessa forma estará sendo coerente com toda a estrutura do Sistema de Recursos Hídricos, não só com o Estadual mas também com o Federal

· A Política de RH foi toda organizada por bacias hidrográficas e o SIGRH funciona com base no Plano da Bacia comandado pelo Comitê: tipicamente um problema de economia interna da bacia

· DE FORMA NENHUMA PODERÁ SER CONSIDERADO COMO MAIS UM IMPOSTO.

2. Não permitir a retenção de parte da cobrança pelo uso da água para os cofres do Estado

· ISSO SIM: PODERIA SER CONSIDERADO COMO MAIS UM IMPOSTO.

· Não encontra nenhuma justificativa dentro do esquema das Políticas Nacional e Estadual de RH e desmonta o Sistema, a medida em que retira dos Comitês de Bacias a função da gestão, ou seja, de decidir sobre as prioridades de uso das águas, de planejamento e de investimentos na bacia.

· Seria “ um estranho no ninho”.

· Os integrantes de cada Comitê de Bacia devem discutir as prioridades e necessidades de cada região em termos de saneamento, conservação de mananciais, educação ambiental, aprimoramento institucional, monitoramento e controle, etc. O Plano de bacia é um instrumento fundamental para orientar a aplicação dos recursos oriundos da cobrança.


Texto elaborado por Julio Cerqueira César, Rubens Born e Malu Ribeiro, para o segmento sociedade civil do CBH-AT, para apreciação, sugestões, complementações e ou alterações.http://www.rededasaguas.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores